SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0002000-95.2023.8.16.0114
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Marilândia do Sul
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Apelação crime. Posse irregular de arma de fogo e munições de uso permitido (artigo 12 da Lei nº 10.826/03). Sentença condenatória. Arguida ilegalidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão. Descabimento. Medida judicialmente autorizada. Regularidade do procedimento. Mérito. Pleito de absolvição. Aduzida insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Depoimentos policiais que possuem relevante valor probatório. Confissão do réu em juízo. Dosimetria. Rogo de redução. Maus antecedentes. Condenação definitiva anterior. Período depurador do art. 64, inciso i, do código penal. Inaplicabilidade à valoração dos antecedentes. Tema 150 do STF (RE 593.818/SC). Manutenção da circunstância judicial desfavorável. Ausência de afronta à súmula 444 do STJ. Reincidência. Agravante corretamente reconhecida. Alteração do regime inicial semiaberto para aberto. Não acolhimento. Réu reincidente. Regime fixado que se evidencia o correto. Art. 33, § 2º, do CP. Súmula nº 269 do STJ. Óbice nos pressupostos do artigo 44 do Código Penal. Suspensão condicional da pena. Impossibilidade. Requisitos não preenchidos. Sentença mantida. Prequestionamento. Matérias devidamente enfrentadas. Honorários advocatícios. Arbitramento. Defensor dativo. Recurso desprovido.