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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007045-52.2018.8.16.0083
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Carlos Xavier
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CRIME – ESTATUTO DO DESARMAMENTO – PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA.APELO DA DEFESA – 1. JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONHECIMENTO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – 2. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – CONTAGEM EQUIVOCADA DO LAPSO PRESCRICIONAL PELA DEFESA – DESCONSIDERAÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – ADITAMENTO DA DENÚNCIA RECEBIDO COMO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. Não se conhece do pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, em razão de ser a matéria de competência do juízo da execução.2. Não é de se reconhecer a extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva dos réus, uma vez que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, não houve o transcurso do prazo prescricional aplicável ao caso concreto.