SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0036741-13.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. VALIDAÇÃO DE ESTÁGIO ACADÊMICO. CURSO DE PSICOLOGIA. ALUNA NÃO REGULARMENTE MATRICULADA NOS PERÍODOS EXIGIDOS PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. CF, ART. 207. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por instituição de ensino superior contra decisão que, em tutela de urgência, determinou a validação e integralização de estágios de formação profissional III e IV realizados por acadêmica do curso de Psicologia, bem como vedou a exigência de repetição das atividades, sob pena de multa diária.II. Questão em discussão2. Discute-se a possibilidade de intervenção judicial para determinar a validação de estágios acadêmicos realizados por aluna que não preenchia os requisitos curriculares exigidos pela instituição de ensino.III. Razões de decidir3. Constatou-se que a estudante não estava regularmente matriculada nos períodos do curso em que são disponibilizados os estágios supervisionados III e IV, destinados exclusivamente a alunos do nono e décimo períodos.4. O histórico escolar da autora demonstrou a existência de disciplinas pendentes de períodos anteriores, evidenciando a ausência dos requisitos acadêmicos necessários para a realização das atividades.5. Inexiste ato ilícito apto a justificar a intervenção do Poder Judiciário em matéria abrangida pela autonomia universitária assegurada pelo art. 207 da Constituição Federal.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido.Tese de julgamento: A validação de estágio curricular obrigatório pode ser recusada pela instituição de ensino quando o aluno não preenche os requisitos acadêmicos previstos na matriz curricular e no regulamento do curso, sendo indevida a intervenção judicial na esfera da autonomia universitária, salvo demonstração de ilegalidade manifesta ou arbitrariedade.