SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0003211-38.2026.8.16.0058
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE LEGÍTIMA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. TEMA 41 DO STJ. 2. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1. O órgão fracionário reconheceu a irregularidade da inscrição por ausência de notificação válida, mas afastou a indenização por danos morais diante da existência de inscrição preexistente legítima, limitando-se a determinar o cancelamento do registro, em conformidade com o Tema 41 do STJ. 2. Não cabe novo recurso excepcional contra decisão proferida em juízo de admissibilidade de apelo nobre anterior, o que torna inviável o prequestionamento. 3. Não demonstrada a distinção do caso concreto ao paradigma mencionado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 4. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.