SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002590-62.2026.8.16.0148
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Direito processual Civil. Embargos de declaração em Apelação Cível. Julgado que não se ressente de vício a exigir manifestação saneadora. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao recurso de apelação cível interposto pela embargante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão cinge-se a saber se o acórdão embargado padece de algum vício sanável pela via dos embargos de declaração.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração constituem, como se sabe, instrumento destinado a esclarecer, integrar ou corrigir o julgado, não se prestando à reavaliação de sua correção ou justiça, tampouco à obtenção de sua reforma fora das hipóteses previstas no art. 1.022 ou das situações delineadas no § 1º do art. 489, ambos do CPC.4. Omissão e contradição alegadas que não se verificam concretamente. Acórdão embargado que expôs clara, congruente e suficientemente as razões de decidir, conforme os limites do devolvido no recurso de apelação, ao readequar as séries temporais do Bacen, afastar a abusividade dos juros nas faturas de cartão de crédito e fixar a taxa Selic como índice de indenização de mora.5. A discordância da parte com a análise dos fatos, o silogismo desenvolvido e a tese jurídica adotada a embasar a decisão não dá ensejo aos declaratórios ou à revisão do julgado para que se conclua como quer.6. Prequestionamento explícito ou implícito, que se deduz da apreciação e da solução às questões jurídicas que envolvem a norma tida por violada, sem a necessidade de menção expressa a dispositivos legais para esse fim.IV. DISPOSITIVO7. Embargos de declaração rejeitados.