SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0004039-77.2026.8.16.0173
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME:Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão de ressarcimento de danos relacionados à má gestão de conta vinculada ao PASEP.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade na decisão colegiada que justifique a reforma do acórdão.III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, mas à correção de vícios taxativos.2. Não há omissão no acórdão, que expressamente se pronunciou sobre o termo inicial da prescrição, considerando a data do saque como momento da ciência inequívoca da lesão.3. A interpretação dada pelo acórdão ao Tema 1.150/STJ e à teoria da actio nata foi clara e fundamentada, não havendo ponto a ser suprido.4. A pretensão da parte embargante visa, em verdade, à alteração do julgado, o que é inviável na via dos aclaratórios.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos de declaração não acolhidos.Tese de julgamento: Em embargos de declaração, a mera insatisfação com a decisão colegiada não configura vício de omissão, contradição ou obscuridade, sendo vedada a reanálise da matéria já decidida.V. DISPOSITIVOS RELEVANTES:CPC/2015, art. 1.022; CR/1988, art. 109, I; CPC/2015, arts. 1.015, 487, II, e 82; CC/2002, art. 205.