SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002315-68.2024.8.16.0121
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Nova Londrina
Data do Julgamento: Sun Aug 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA COM BASE NA APRECIAÇÃO EQUITATIVA PARA REMUNERAR O ADVOGADO DE FORMA RAZOÁVEL E ADEQUADO CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO – OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE VOCAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 85, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 85, §8º DO CPC. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido da ação de reparação por perdas e danos, proposta pela seguradora em razão de danos em equipamentos de seu segurado, decorrentes de oscilação de energia elétrica, condenando a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve ser realizada com base na apreciação equitativa, considerando o valor da causa e a natureza do proveito econômico obtido pela parte vencedora.III. Razões de decidir3. A sentença de improcedência foi fundamentada na ausência de comprovação de conduta ilícita e nexo de causalidade entre os danos e o serviço prestado pela concessionária.4. O apelante COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A pleiteou a majoração dos honorários advocatícios, argumentando que o valor fixado era irrisório em relação ao trabalho realizado.5. O Tribunal entendeu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa é permitida quando o valor da causa é muito baixo, conforme o artigo 85, § 8º do CPC.6. Os honorários advocatícios foram arbitrados em R$ 1.200,00, considerando a natureza e a importância da causa, bem como o tempo e o trabalho exigido do advogado.7. O recurso de apelação foi provido para alterar a base de cálculo dos honorários advocatícios para o arbitramento de forma equitativa.IV. Dispositivo e tese8. Recurso provido para alterar a base de cálculo dos honorários advocatícios para o arbitramento de forma equitativa.Tese de julgamento: A fixação de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa é permitida apenas em casos excepcionais, quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, devendo ser observados os percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do Código de Processo Civil nos demais casos.