SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0011269-07.2026.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO CONSTATADA. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. vício corrigido. acolhimento dos embargos de declaração, sem atribuição de efeitos infringentes.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação cível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão, contradição ou obscuridade que justifique a reforma do acórdão.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão embargado não se manifestou sobre a condição de beneficiária da justiça gratuita da embargante, o que configura omissão.4. As obrigações decorrentes da sucumbência da parte beneficiária da gratuidade da justiça ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme o art. 98, § 3º, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração acolhidos. _________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, e 1.022.