SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0037415-88.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO OCULTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RESSARCIMENTO DE PARCELAS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECUSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se, na origem, de “ação de rescisão contratual c/c indenização por danos morais e materiais” ajuizada por consumidor que, segundo alegado na inicial, financiou a compra de veículo usado e posteriormente descobriu que o bem continha vícios ocultos graves que o tornaram imprestável para uso. Demanda ajuizada em face dos vendedores e, também, do banco que financiou a compra. 2. Recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência formulado pelo autor/agravante, consistente na determinação de que três dos quatro réus/agravados fossem compelidos a reembolsar as parcelas do financiamento por ele quitadas durante o trâmite do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se foram preenchidos os requisitos legais necessário para a concessão da tutela de urgência requerida pelo recorrente.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A concessão de tutela de urgência exige, cumulativamente, i) a demonstração de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ii) a probabilidade de provimento do recurso e iii) a reversibilidade do provimento (art. 300, CPC).5. O conjunto probatório produzido até o momento nos autos ainda é insuficiente para embasar a concessão de tutela de urgência de natureza satisfativa.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: “Ausente demonstração da probabilidade do direito alegado, inviável a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.”_______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.Jurisprudência relevante citada: n/d.