SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004308-50.2024.8.16.0056
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Ação de anulação de negócio jurídico c/c tutela de urgência antecipada. Contrato de empréstimo consignado realizado por meio eletrônico não reconhecido pela autora. Regularidade da operação demonstrada pelo conjunto probatório. Sentença de improcedência. Recurso da autora conhecido e não provido.I. Caso em exame1. Recurso interposto contra sentença que, ao entender pela regularidade do contrato questionado, julgou improcedentes os pedidos formulados na “ação de anulação de negócio jurídico c/c tutela de urgência antecipada”.II. Questão em discussão2. A discussão recursal consiste em definir se: (i) a contratação eletrônica questionada é válida; (ii) é cabível a repetição em dobro do indébito; e (iii) a hipótese comporta reparação extrapatrimonial.III. Razões de decidir3. Contrato eletrônico de empréstimo consignado não reconhecido pela autora. Contratação realizada via “mobile bank”. Trilha de segurança que não foi contestada. Comprovada disponibilização de valores e utilização integral do montante creditado. Impugnação genérica da autora sobre inexistência de proveito econômico sem lastro. Sentença de improcedência da ação mantida. Pedidos de repetição de indébito e de reparação por danos morais prejudicados.4. Honorários de advogado. Majoração. Art. 85, §11, CPC. IV. Dispositivo5. Recurso conhecido e não provido.________________Dispositivos relevantes citados: CPC, artigos 85, 411, II; CC, art. 107.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª CÂMARA CÍVEL - 0001423-95.2024.8.16.0110 - Mangueirinha - Rel.: Desembargador FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA – julgado em 15/7/2026; TJPR - 14ª CÂMARA CÍVEL - 0025079-20.2024.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargadora JOSELY DITTRICH RIBAS - julgado em 08/4/2026.