SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4001592-20.2026.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Priscilla Placha Sá
Desembargadora
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA EM EXECUÇÃO PENAL. AGRAVANTE NÃO ENCONTRADA PARA O CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE BUSCAS DE NOVOS ENDEREÇOS NOS SISTEMAS DSPONÍVEIS AO JUÍZO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE QUE SEJA AFASTADA A INTIMAÇÃO EDITALÍCIA, ANTE A AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE TODAS AS BUSCAS. ACOLHIMENTO. NECESSÁRIO ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DA APENADA ANTES DE SE DETERMINAR A INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. ART. 797, § 2º, DO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL DO TJPR QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE, APÓS ESGOTADAS AS DILIGÊNCIAS AO ALCANCE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O JUÍZO DETERMINAR NOVAS BUSCAS PELA SECRETARIA AOS SISTEMAS NOS QUAIS O PARQUET NÃO TEM ACESSO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu o pedido de buscas de novos endereços da sentenciada, determinando a citação por edital para o cumprimento da pena restritiva de direitos. A defesa requereu a realização de novas diligências para encontrar a sentenciada antes da intimação editalícia.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a intimação da pessoa sentenciada por edital é válida sem que tenham sido esgotadas todas as tentativas de localização e intimação.III. Razões de decidir3. A intimação por edital é medida excepcional que deve ocorrer somente após esgotamento de todos os meios de localização da sentenciada.4. O Provimento nº 316/2022, do TJPR, permite que, após esgotadas as diligências do Ministério Público, a Secretaria realize buscas em sistemas que o Parquet não tem acesso. 5. Assim, o Juízo deve utilizar os sistemas disponíveis para promover buscas que não estão ao alcance das partes.6. A decisão anterior foi reformada para que novas diligências sejam feitas visando localizar a sentenciada antes da intimação por edital.IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso conhecido e provido, reformando a decisão anterior e determinando novas diligências para localização do sentenciado.Tese de julgamento: É imprescindível esgotar todas as tentativas de localização do sentenciado antes de determinar a intimação por edital na execução penal._________Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal: Lei nº 7.210/1984, arts. 66 e 161; Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, art. 797.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª C.Criminal, 4000795-19.2021.8.16.0021, Rel. Des. Francisco Cardozo Oliveira, j. 21.02.2022; TJPR, 2ª C.Criminal, 4000796-04.2021.8.16.0021, Rel. Des. Luis Carlos Xavier, j. 06.12.2021; TJPR, 2ª C.Criminal, 4000797-86.2021.8.16.0021, Rel. Des. Mario Helton Jorge, j. 29.11.2021; TJPR, 2ª C.Criminal, 4000773-58.2021.8.16.0021, Rel. Des. Luis Carlos Xavier, j. 16.11.2021.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não se pode chamar a pessoa condenada para cumprir a pena restritiva de direitos por edital antes de tentar encontrá-la de todas as formas possíveis. A defesa pediu que fossem feitas mais buscas para localizar a pessoa, já que não foram usadas todas as opções disponíveis. O Tribunal concordou, afirmando que é importante tentar encontrar a pessoa antes de usar o edital, para garantir que ela tenha a chance de se apresentar e entender suas obrigações. Assim, a decisão anterior foi reformada e novas tentativas de localização devem ser feitas.