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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038011-72.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carvilio da Silveira Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal e direito penal. Habeas Corpus. Prisão preventiva por tráfico de drogas e alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Ordem conhecida e denegada. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado contra decisão do juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Toledo que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva de acusado pela suposta prática de tráfico de drogas. O paciente está preso preventivamente há cerca de 200 dias, e a defesa alega constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, em razão de falhas técnicas na gravação da audiência de instrução e julgamento e atraso na realização de nova audiência. Requer, liminarmente, o relaxamento da prisão e, ao final, a concessão da ordem para que o paciente responda ao processo em liberdade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo na formação da culpa, diante da alegação de constrangimento ilegal decorrente de suposta demora processual e falha técnica na gravação da audiência de instrução e julgamento.III. Razões de decidir3. A prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta do crime de tráfico de drogas, pela reiteração da atividade ilícita, pela tentativa de fuga do paciente e pela necessidade de garantia da ordem pública.4. Não há excesso de prazo na formação da culpa, pois a instrução criminal foi regularmente conduzida, com redesignação da audiência e diligências para assegurar o andamento do processo.5. A audiência de instrução e julgamento foi realizada em 13/04/2026, encerrando a fase instrutória, o que supera a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme Súmula 52 do STJ.6. A manutenção da prisão preventiva é adequada diante da gravidade dos fatos e da ausência de elementos novos que justifiquem a revogação da medida cautelar.IV. Dispositivo e tese7. Habeas corpus conhecido e denegado.Tese de julgamento: A alegação de excesso de prazo para formação da culpa em processo criminal está superada com o encerramento da instrução, não configurando constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva quando presentes os fundamentos que a justificam._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 316, p.u., e 400; Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput, e art. 50; Lei nº 8.072/1990, art. 10.Jurisprudência relevante citada: TJPR, HC 0070385-15.2024.8.16.0000, Rel. Des. Subst. Pedro Luis Sanson Corat, 4ª Câmara Criminal, j. 02.09.2024; STJ, HC 175.532/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 17.05.2011; TJPR, HC 0025820-92.2026.8.16.0000, Rel. Des. Rui Portugal Bacellar Filho, 4ª Câmara Criminal, j. 29.04.2026; TJPR, HC 0037515-43.2026.8.16.0000, Rel. Des. Antonio Carlos Ribeiro Martins, 4ª Câmara Criminal, j. 05.05.2026; Súmula nº 52/STJ.