SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
4000387-58.2026.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO Nº 12.338/2024. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto em relação a decisão que deferiu pedido de comutação de pena com fundamento no Decreto nº 12.338/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se era caso de conceder a comutação de pena com base no Decreto nº 12.338/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para fins de indulto ou comutação de pena, a análise do concurso de crimes deve considerar a totalidade das condenações. 4. O agravado preenche o requisito objetivo previsto no Decreto nº 12.338/2024 para a comutação de pena, pois a pena imposta pelo delito impeditivo já havia sido integralmente cumprida. 5. O Decreto 12.338/2024 dispõe expressamente que o inadimplemento da pena de multa não é óbice ao indulto ou à comutação de pena. 6. Não cabe ao Poder Judiciário alterar o conteúdo do Decreto Presidencial. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não provido.