SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0020333-02.2026.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Jul 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS E COBRANÇA DE TARIFAS INDEVIDAS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento à apelação cível interposta pela parte embargante, para manter a decisão de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de financiamento para aquisição de veículo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não se constatou nenhum vício no desenvolvimento das ideias que fundamentaram o julgado, tampouco falta de manifestação sobre algum ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado.4. A decisão enfrentou de forma expressa e fundamentada todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, notadamente quanto à alegada abusividade dos juros e à legalidade das tarifas cobradas.5. A parte embargante tenta rever o entendimento adotado pela decisão embargada, o que não é cabível nos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.