SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009094-52.2023.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGOS DE TERCEIRO EM PROCESSO FALIMENTAR E IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL FAMILIAR. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro opostos para afastar constrição falimentar sobre imóveis registrados em nome de sociedades empresárias falidas. Os apelantes alegam posse desde 2007 sobre área rural composta por diversos lotes, sustentam a soma da posse com a de antecessor, negam fraude à falência e pedem reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar, argumentando que a área é explorada pela família e possui extensão inferior a quatro módulos fiscais. A decisão recorrida concluiu pela ausência de comprovação de posse ou domínio sobre os imóveis atingidos pela arrecadação falimentar, mantendo a constrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os apelantes comprovaram posse ou domínio aptos a afastar a arrecadação falimentar incidente sobre imóveis objeto de constrição no processo de falência, bem como a validade da alegação de impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os apelantes não comprovaram posse ou domínio sobre os imóveis atingidos pela arrecadação falimentar, pois a posse demonstrada desde 2007 refere-se a imóvel diverso daquele objeto da falência. 4. O contrato de cessão de direitos possessórios celebrado em 2017 é ineficaz perante a massa falida, pois foi firmado após a decretação da falência e a averbação de indisponibilidade nos registros imobiliários. 5. A soma das posses alegada pelos apelantes não foi comprovada, pois não há demonstração de posse qualificada e contínua do antecessor sobre os imóveis arrecadados. 6. A proteção constitucional da impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar não se aplica, pois os imóveis permanecem registrados em nome da massa falida e não pertencem juridicamente aos apelantes. 7. Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois a sentença enfrentou a questão central e fundamentou adequadamente a improcedência dos pedidos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: Nos embargos de terceiro opostos contra constrição decorrente de processo falimentar, a posse ou domínio alegados sobre imóveis arrecadados devem ser comprovados especificamente em relação aos bens atingidos, não sendo suficiente a posse sobre imóvel diverso ou a celebração de negócio jurídico posterior à decretação da falência, que é ineficaz perante a massa falida independentemente da boa-fé do adquirente.