SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0038329-55.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 995 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o prosseguimento da execução provisória e da reintegração de posse do bem.2. O agravante alega que não é possível a execução provisória em decorrência da pendência de julgamento do Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a execução provisória na pendência de recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Apesar de o agravante alegar que a possibilidade da reintegração de posse não foi decidida de forma definitiva, porque há Recurso Especial pendente de julgamento sobre o tema, cumpre destacar que tal recurso não foi admitido por este Tribunal.5. Por conseguinte, ainda que subsista recurso da agravante em trâmite perante o STJ, é incontroverso que esse recurso não recebeu efeito suspensivo diante da ausência de decisão judicial.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "Nos termos do artigo 995 do Código de Processo Civil, os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso."____________Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 995 Jurisprudência relevante citada: TJPR - 16ª Câmara Cível - 0011740-26.2026.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ HENRIQUE MIRANDA - J. 05.05.2026TJPR - 13ª Câmara Cível - 0126476-91.2025.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 04.05.2026TJPR - 7ª C.Cível - 0053688-55.2020.8.16.0000 - Rel. Des. D'Artagnan Serpa Sá - j. 27.11.2020