SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0038514-93.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lourival Pedro Chemim
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Capanema
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de furto qualificado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na prisão preventiva do paciente, consideradas as alegações de que não estão preenchidos os requisitos para a prisão preventiva e de que o decreto prisional não foi suficientemente fundamentado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão que decretou a prisão preventiva foi validamente fundamentada na necessidade da medida para garantir a ordem pública, especialmente em razão da gravidade concreta da conduta revelada pelo modus operandi (prática do delito de furto qualificado, em horário de repouso noturno, em concurso de pessoas e de forma premeditada, inclusive com posse de instrumentos – faca e taser – capazes de transformar a conduta em crime mais grave).4. Ante a necessidade da prisão, as medidas cautelares alternativas não são suficientes.5. As alegadas condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva.IV. DISPOSITIVO6. Habeas corpus denegado._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, § 3º, I, e 313; CR/1988, art. 5º, LXI.Jurisprudência relevante citada: TJPR, HC 0031270-84.2024.8.16.0000, Rel. Des. Maria Lúcia de Paula Espindola, 4ª CCr, j. 13.05.2024.