SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038544-31.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPROVANTES DE PAGAMENTO JUNTADOS PELA EXECUTADA. NECESSIDADE DE REITERAÇÃO DE OFÍCIO JUNTO AO BANCO DO BRASIL PARA VERIFICAR A EFETIVAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS. PEDIDO DE PENHORA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE SÓCIA DA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. SEPARAÇÃO ENTRE OS PATRIMÔNIOS DA SÓCIA E DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA REITERAR A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que considerou os comprovantes juntados pela executada como valores efetivamente pagos, bem como indeferiu o pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 7.227. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser reformada a decisão que considerou como incontroversos os comprovantes de pagamento juntados pela executada e indeferiu o pedido de penhora de imóvel pertencente a terceiros.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não ficou comprovada a realização dos depósitos indicados nos comprovantes juntados pela agravada, pois o Banco do Brasil não confirmou as transferências, sendo necessária nova diligência para apurar os valores efetivamente pagos.4. O Juízo a quo agiu de forma precipitada ao considerar os comprovantes como valores pagos sem a devida confirmação bancária, devendo ser renovado o ofício para esclarecimento junto ao Banco do Brasil.5. O imóvel indicado para penhora pertence a terceiros estranhos à execução, não havendo incidente de desconsideração da personalidade jurídica que autorize a constrição de bem da sócia da executada.6. O patrimônio da sócia não se comunica com a sociedade limitada, de modo que não é possível penhorar o bem da sócia sem o devido procedimento legal.7. A agravada não ofereceu o imóvel à penhora, mas apenas informou que o imóvel se encontra hipotecado. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso parcialmente provido. _________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 49-A e 1.052.