SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000861-26.2026.8.16.0172
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): leticia ferreira da silva
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Ubiratã
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE PROVA INDIVIDUALIZADA DA CONDUTA E DO NEXO CAUSAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU DE FORMA CLARA A CONTROVÉRSIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em apelação cível, manteve a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade, apesar da extinção do processo sem resolução do mérito por perda superveniente do interesse processual.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à análise da inexistência de prova individualizada da conduta do embargante e do nexo causal entre sua atuação e a instauração da demanda, apta a afastar a condenação nos ônus sucumbenciais.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.4. O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente e fundamentada a controvérsia, reconhecendo que os réus deram causa à instauração da demanda, circunstância evidenciada pelos atos que justificaram o deferimento da tutela liminar.5. A perda superveniente do interesse processual decorreu de fato alheio à vontade do autor, não afastando a aplicação do princípio da causalidade.6. A pretensão do embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando rediscutir o mérito da decisão, o que é incabível em sede de embargos de declaração.IV. Dispositivo7. Recurso desprovido.__________Dispositivos relevantes citados: n/a.Jurisprudência relevante citada: n/a.