SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038773-88.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação indenizatória, considerando a receita bruta anual da agravante como indicativo de capacidade econômica para arcar com as custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus ao benefício da justiça gratuita.III. Razões de decidir3. A receita bruta anual da agravante indica capacidade econômica para arcar com as custas processuais, pois corresponde a renda líquida mensal superior a três salários-mínimos.4. As despesas apresentadas são comuns à manutenção básica e não configuram redução suficiente da renda para justificar a gratuidade da justiça.5. O fato de a demanda envolver procedimentos estéticos de valor significativo reforça a capacidade financeira da agravante.6. A presunção de hipossuficiência foi elidida diante dos documentos que indicam renda compatível com o pagamento das custas sem prejuízo do sustento próprio e familiar.IV. Dispositivo7. Agravo de instrumento não provido.