SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038796-34.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Sergio Roberto Nobrega Rolanski
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE EM SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE PAGAMENTO IMEDIATO DE PENSÃO MENSAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA. DOCUMENTOS INICIAIS QUE INDICAM A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE, MAS NÃO DEMONSTRAM, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, A EXTENSÃO, O GRAU, A ATUALIDADE E O CARÁTER TEMPORÁRIO OU PERMANENTE DA INCAPACIDADE LABORATIVA ALEGADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, ESPECIALMENTE PROVA PERICIAL JUDICIAL. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE QUE NÃO IMPLICA ACOLHIMENTO AUTOMÁTICO DA PRETENSÃO NEM DISPENSA A ANÁLISE DA SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A tutela de urgência de natureza antecipada exige a presença cumulativa da probabilidade do direito, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e da reversibilidade dos efeitos da medida.2. Em ação indenizatória fundada em acidente em serviço, a existência de documentos iniciais que indiquem a ocorrência do evento danoso não basta, por si só, para autorizar o pagamento imediato de pensão mensal, quando ainda não demonstrados, com segurança, a extensão da incapacidade, seu grau, sua atualidade, seu caráter temporário ou permanente e o nexo causal direto com o acidente narrado.3. A aferição da responsabilidade civil do ente público, bem como da extensão dos danos e do eventual comprometimento da capacidade laborativa, demanda dilação probatória, especialmente prova pericial judicial submetida ao contraditório.4. A revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, mas não conduz automaticamente ao acolhimento da pretensão, nem dispensa o exame judicial da suficiência dos elementos probatórios constantes dos autos.5. O pagamento provisório de pensão mensal possui risco de irreversibilidade prática, diante da natureza alimentar da verba e da possibilidade de posterior reconhecimento de inexistência, redução ou temporariedade da incapacidade alegada.6. Ausentes, neste momento processual, os requisitos necessários à concessão da tutela provisória, impõe-se a manutenção da decisão agravada.7. Recurso conhecido e não provido.