SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038817-10.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Cruzeiro do Oeste
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1 - Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença, mantendo o afastamento da alegação de inexequibilidade do título executivo em razão da preclusão consumativa. 2 - A embargante sustenta omissão no julgado ao argumento de que a discussão travada no cumprimento de sentença seria diversa daquela apreciada na fase de conhecimento, requerendo manifestação expressa acerca da inexequibilidade do título ou, subsidiariamente, efeitos infringentes. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3 - A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao reconhecer a preclusão consumativa da discussão acerca da inexequibilidade do título executivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4 - Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. 5 - O acórdão embargado enfrentou expressamente a alegação de inexequibilidade do título executivo, consignando que a tese deduzida em sede de impugnação ao cumprimento de sentença reproduzia argumento já apreciado e rejeitado na fase de conhecimento, incidindo a preclusão consumativa. 6 - A pretensão da embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento e tentativa de rediscussão do mérito, providência incompatível com a finalidade dos embargos declaratórios. 7 - A jurisprudência do TJPR firmou entendimento de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida nem à reanálise de provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8 - Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.