SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0001084-44.2025.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carlos Henrique Licheski Klein
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Oct 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL – MANUTENÇÃO DE BENEFICIÁRIO INATIVO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA E MODELO DE COBRANÇA APLICADOS AOS EMPREGADOS ATIVOS. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedente pedido de ex-empregada aposentada e demitida sem justa causa para manutenção do plano coletivo empresarial nas mesmas condições e modelo de cobrança aplicados aos empregados ativos, diante da alteração unilateral do valor da mensalidade para beneficiários inativos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde pode impor a beneficiário inativo, ex-empregado aposentado e demitido sem justa causa, modelo de cobrança distinto daquele aplicado aos empregados ativos, especialmente mediante adoção de tabela própria por faixa etária, sem violar o art. 31 da Lei nº 9.656/98 e o Tema 1034 do Superior Tribunal de Justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 31 da Lei nº 9.656/98 e o Tema 1034 do STJ exigem que beneficiários ativos e inativos estejam inseridos em plano coletivo único, com igualdade no modelo de pagamento e valor de contribuição.4. É vedado submeter beneficiários inativos a modelo de cobrança distinto daquele aplicado aos empregados ativos, mesmo que haja possibilidade de alteração na forma de custeio e valores, desde que mantida a paridade.5. A documentação da operadora evidencia cobrança diferenciada para inativos, com tabela própria por faixa etária, enquanto ativos são cobrados conforme composição familiar, o que viola a paridade exigida.6. A operadora não comprovou que o modelo de cobrança aplicado à autora preserva a paridade com o modelo dos empregados ativos, limitando-se a alegar a legalidade abstrata do plano para inativos.7. A sentença que determinou a manutenção da autora no plano nas mesmas condições e modelo de cobrança dos ativos está alinhada à legislação e à jurisprudência do STJ, devendo ser mantida.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação cível conhecida e não provida.________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998, arts. 30 e 31; CPC, art. 85, § 2º e § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0027498-71.2024.8.16.0014, Rel. Des. Themis de Almeida Furquim, 8ª Câmara Cível, j. 21.07.2025.