SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039006-85.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Guaraniaçu
Data do Julgamento: Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

eMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. pretensa reforma da decisão liminar, com a CONCESSÃO da tutela antecipada recursal. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. JULGAMENTO CONJUNTO. MATÉRIA PREJUDICADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento, no qual a parte agravante requereu a gratuidade da justiça alegando crise financeira, constrição de bens e risco de cancelamento da ação por falta de pagamento das custas, diante da ausência de comprovação robusta da hipossuficiência financeira.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo no agravo de instrumento deve ser conhecido, diante da superveniência do julgamento do mérito do agravo de instrumento principal, que teria tornado prejudicado o recurso.III. Razões de decidir3. O agravo interno está prejudicado pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento do mérito do agravo de instrumento principal.4. Com o julgamento do agravo de instrumento, não há mais interesse recursal no agravo interno, o que impede seu conhecimento.5. O Código de Processo Civil permite a interposição de agravo interno contra decisões monocráticas, mas quando o mérito do recurso principal é julgado, o agravo interno relacionado fica prejudicado.IV. Dispositivo e tese6. Agravo interno prejudicado em razão do julgamento do agravo de instrumento em apenso.Tese de julgamento: O agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento resta prejudicado quando ocorre o julgamento do mérito do agravo de instrumento, configurando perda superveniente do objeto do recurso.Resumo em linguagem acessível: A decisão analisou um recurso chamado agravo interno, que foi pedido pela empresa Transportes CF Ltda. para tentar mudar uma decisão anterior que negou o benefício da gratuidade da justiça e o efeito suspensivo em outro recurso. A relatora entendeu que esse pedido não pode ser analisado porque o assunto principal já foi decidido em outro recurso relacionado, ou seja, o pedido perdeu o sentido.RECURSO PREJUDICADO.