SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039058-81.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Prudentópolis
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento visando a reforma de decisão que condenou a parte exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor atualizado da causa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se está caracterizada litigância de má-fé por parte do agravante.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Considera-se litigante de má-fé a parte que, dentre outras condutas, “opuser resistência injustificada ao andamento do processo” (CPC, art. 80, IV).4. Inexistindo comprovação da existência de dolo da parte ou de intenção de obstrução do trâmite regular do processo, incabível a condenação da municipalidade ao pagamento de multa por litigância de má-fé.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de instrumento conhecido e provido.