SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001260-16.2026.8.16.0185
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jose orlando cerqueira bremer
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conhecer e deu provimento ao recurso de apelação cível.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão está eivado de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão suscitada pelas partes, bem como corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.4. O erro material é uma irregularidade cognoscível à primeira vista e que não interfere no resultado de julgamento.5. No caso, há evidente erro material no dispositivo do acórdão embargado, em vista da contradição com a fundamentação e o resultado da sessão de julgamento.IV. DISPOSITIVO6. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar o erro material do dispositivo do acórdão embargado, a fim de constar o desprovimento da apelação.__________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.