SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039226-83.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Sim
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Agravo de instrumento com pedido de tutela recursal. Erro médico obstétrico e tutela de urgência para custeio de tratamento de menor com sequelas neurológicas. Recurso de agravo de instrumento conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação indenizatória por suposto erro médico obstétrico e falha na prestação de serviço público hospitalar, na qual os agravantes requerem que a agravada custeie integralmente os tratamentos, terapias, medicamentos, insumos e coparticipações do plano de saúde para menor acometida por sequelas neurológicas graves decorrentes de hipóxia perinatal, bem como o pagamento de pensão provisória à genitora, diante da impossibilidade financeira da família para arcar com tais despesas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência para que a agravada custeie integralmente o tratamento médico, terapias, medicamentos, insumos e demais despesas relacionadas à menor acometida por sequelas neurológicas graves decorrentes de suposto erro médico obstétrico. III. Razões de decidir 3. Não estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, pois não há probabilidade do direito nem perigo de dano iminente. 4. O tratamento da menor está sendo fornecido por plano de saúde, sem risco concreto de suspensão, e a fragilidade econômica da família não justifica a obrigação do réu em custear integralmente o tratamento particular. 5. A alegação de erro médico demanda análise técnica aprofundada e prova pericial para comprovar falha e nexo causal, o que não foi demonstrado nesta fase processual. 6. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência que exige dilação probatória e prova pericial em casos de suposto erro médico. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de agravo de instrumento conhecido e não provido, mantendo a decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Tese de julgamento: A tutela de urgência antecipada em ação indenizatória por suposto erro médico exige a demonstração concreta da probabilidade do direito e do perigo de dano, não sendo cabível quando a controvérsia demanda dilação probatória e prova pericial para apuração de falha e nexo causal, especialmente quando envolve pagamento de verba alimentar com risco de irreversibilidade. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, caput e § 3º; CR/1988, art. 37, § 6º; CC/2002, art. 951.