SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4001614-78.2026.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Dilmari Helena Kessler
Desembargadora
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Sep 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito penal. Agravo em execução. Recurso do sentenciado. Retificação dos cálculos executórios para fins de progressão de regime. Apenado reincidente específico em crimes hediondos. Reincidência específica, em sede executória, que se verifica conforme a natureza hedionda do delito, ainda que os tipos penais hediondos sejam distintos. Correta aplicação da exigência do cumprimento de 60% da pena para progressão de regime. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame: 1. Agravo em execução penal, interposto pelo sentenciado, contra decisão que indeferiu o pedido de retificação da fração exigida para progressão de regime. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a reincidência específica, para fazer incidir a exigência do cumprimento de 60% da pena imposta por crime hediondo, para a progressão de regime, deve ocorrer no mesmo tipo penal ou em qualquer delito de natureza hedionda. III. Razões de decidir: 3. Para a determinação dos percentuais exigidos para progressão de regime, a reincidência específica, em sede de execução penal, configura-se quando o apenado incorre em delitos de mesma natureza, ainda que não no mesmo tipo penal. 4. O juízo da execução reconheceu que o agravante é reincidente em crimes de natureza hedionda, uma vez que, quando da prática dos fatos criminosos que ensejaram sua condenação por tráfico de drogas, hediondo por equiparação, ele já ostentava condenação definitiva anterior, pelo delito de latrocínio, também elencado no rol de crimes hediondos. 5. Sendo, o agravante, reincidente específico em delitos de natureza hedionda, é correta a exigência do cumprimento de 60% da pena, para fins de progressão de regime, conforme art. 112, inc. VII, da LEP, em relação ao crime de tráfico de drogas. IV. Dispositivo: 6. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º; CP, arts. 63, 64 e 83; LEP, art. 112; Lei nº 8.072/1990, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, RA 4000889-03.2025.8.16.0190, Rel. Des. Telmo Cherem, 1ª Câmara Criminal, j. 25.10.2025; TJPR, RA 4002086-16.2025.8.16.4321, Rel. Des. Fernando Antonio Prazeres, 1ª Câmara Criminal, j. 25.10.2025; TJPR, RA 4000097-41.2025.8.16.0031, Rel. Des.ª Cristiane Tereza Willy Ferrari, 5ª Câmara Criminal, j. 05.04.2025.