SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039292-63.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jun 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO PELO BANCO EXECUTADO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA. REFORMA. MAGISTRADO QUE DIRIGE O PROCESSO E PODE, INCLUSIVE, DILATAR OS PRAZOS PROCESSUAIS. CASO DOS AUTOS EM QUE OS CÁLCULOS POSSUEM CERTO GRAU DE COMPLEXIDADE, DIANTE DA QUANTIDADE DE EXEQUENTES. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. PEDIDO FORMULADO DENTRO DO PRAZO REGULAR. DILAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em autos de Execução de Título Extrajudicial, indeferiu o pedido de dilação de prazo formulado pelo banco executado para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela contadoria.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a dilação de prazo no caso dos autos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pedido de dilação de prazo deve ser deferido no caso dos autos, considerando o certo grau de complexidade da conta apresentada pela Contadoria, sobremodo porque vários são os exequentes.4. O requerimento não teve intuito de atrasar o processo, mas se deu como forma do executado melhor averiguar os seus direitos.5. A solicitação foi feita antes do encerramento do prazo regular, conforme permitido pelo Código de Processo Civil, o que justifica o seu acolhimento.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido para deferir a dilação de prazo, por mais 15 (quinze) dias, uma única vez.Tese de julgamento: É permitido à parte requerer dilação de prazo para manifestação sobre cálculos apresentados em Execução de Título Extrajudicial, desde que o pedido não tenha intuito protelatório e tenha sido formulado dentro do prazo originalmente concedido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 6º e 139, caput, VI e § único.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0084613-92.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 19.10.2024; TJPR - 0049043-11.2025.8.16.0000 - Rel. Desembargador Fabio Andre Santos Muniz - 13ª Câmara Cível - j. 24.06.2025.