SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039326-38.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE ORIGEM QUE REJEITOU ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO E MANTEVE A CONSTRIÇÃO REALIZADA.I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução por título extrajudicial que rejeitou alegação de nulidade da intimação expedida para ciência de bloqueio realizado via SISBAJUD e manteve a constrição dos ativos financeiros.II. Questão em discussãoA controvérsia consiste em definir: a) se a decisão recorrida padece de nulidade por ausência de fundamentação; b) se eventual irregularidade da intimação é suficiente para ensejar a nulidade da constrição judicial efetivada.III. Razões de decidir1. Inexistência de nulidade por deficiência de fundamentação. Ainda que de forma sucinta, o Juízo de origem apresentou as razões pelas quais considerou válida a tentativa de intimação anteriormente realizada, permitindo o controle da decisão pelas partes e pelo Tribunal.2. A devolução da correspondência com a anotação “não procurado”, nas circunstâncias do caso concreto, não autoriza a incidência da presunção prevista no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Inexistência de alteração de endereço ou descumprimento de dever processual por parte do Executado. Reconhecimento da inexistência de intimação válida. 3. A irregularidade da intimação, contudo, não conduz à decretação de nulidade. Nos termos do artigo 272, § 8º do Código de Processo Civil, competia ao Executado, ao tomar ciência inequívoca da constrição, apresentar a impugnação que entendesse cabível, suscitando em preliminar a nulidade da comunicação processual.4. Executado que se limitou a alegar a irregularidade da intimação, sem deduzir qualquer insurgência concreta contra a constrição patrimonial efetivada. Preclusão consumativa. Ausência de prejuízo processual apto a justificar a invalidação dos atos subsequentes.IV. Dispositivo e teseRECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Tese de julgamento: Eventual irregularidade da comunicação não enseja nulidade automática, incumbindo ao interessado que a alega, nos termos do artigo 272, § 8º do Código de Processo Civil, praticar simultaneamente o ato processual correspondente, sob pena de preclusão.