SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039670-19.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Dartagnan Serpa Sa
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROGRAMA ESPECIAL DE CAPACITAÇÃO PARA A DOCÊNCIA. FACULDADE VIZINHANÇA VALE DO IGUAÇU (VIZIVALI). DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E MANTEVE A LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. LEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA. TEMA 928/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto por instituição de ensino (VIZIVALI) contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva, rejeitou a impugnação da executada e manteve sua legitimidade para responder pela indenização por danos morais.2. A agravante sustenta sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que a aluna possuía vínculo formal de docência à época da matrícula, o que, segundo o Tema 928/STJ, atrairia a responsabilidade exclusiva da União.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em definir a responsabilidade pelo pagamento da indenização, a partir da qualificação do vínculo que a exequente possuía no momento da matrícula no curso de capacitação docente: (i) se de vínculo formal, como alega a agravante com base em uma declaração; ou (ii) se de estágio, como defende a agravada com base em termos de compromisso. III. RAZÕES DE DECIDIR4. A controvérsia é solucionada pela aplicação da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 928, que define a responsabilidade civil (da União, dos entes federados ou da instituição de ensino) conforme a natureza do vínculo do aluno (formal, precário ou de estágio).5. No caso concreto, a prova documental demonstra de forma inequívoca que a agravada possuía vínculo de estágio no período da matrícula, formalizado por meio de sucessivos Termos de Compromisso firmados com a interveniência do CIEE/PR, com previsão de bolsa-auxílio e plano de atividades.6. A prova de estágio, por ser robusta e específica, prevalece sobre a declaração genérica e unilateral apresentada pela agravante, que se limita a afirmar que a aluna "lecionava", sem, contudo, comprovar a existência de um vínculo de natureza estatutária ou celetista.7. A jurisprudência desta Câmara Cível é pacífica no sentido de que, para os fins do Tema 928/STJ, a condição de estagiário atrai a responsabilidade exclusiva da instituição de ensino. Comprovado o vínculo de estágio, mantém-se a legitimidade passiva da VIZIVALI.IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “Para fins de aplicação do Tema 928/STJ no âmbito do programa de capacitação docente da VIZIVALI, a comprovação da condição de estagiário por meio de Termos de Compromisso de Estágio formais prevalece sobre declaração genérica em sentido contrário, firmando-se a responsabilidade exclusiva da instituição de ensino pela reparação dos danos.”