SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039711-83.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Santa Mariana
Data do Julgamento: Sat May 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DISCUSSÃO SOBRE POSSIBILIDADE DE CONSULTA AO CCS-BACEN, SIMBA, E-FINANCEIRA, PREVJUD e CRC-JUD. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão exarada em execução de título extrajudicial, pela qual foi indeferido pedido de consultas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN), Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), E-FINANCEIRA, Serviço de Informação e Automação Previdenciária (PREVJUD) e Central de Informações do Registro Civil (CRC-JUD).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a consulta ao CCS-BACEN, SIMBA, E-FINANCEIRA, PREVJUD e CRC-JUD.III. RAZÕES DE DECIDIR3. No caso, a agravante já tentou encontrar bens do agravado pelos meios ordinários (Sisbajud, Renajud e Infojud), sem sucesso, motivo pelo qual é possível a consulta aos sistemas CCS-BACEN, E-FINANCEIRA, PREVJUD e CRC-JUD.4. A consulta ao SIMBA não é admitida para utilização em execuções cíveis.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido, para autorizar a consulta ao CCS-BACEN, E-FINANCEIRA, PREVJUD e CRC-JUD.Teses de julgamento: “1. Esgotados os meios ordinários de busca de bens passíveis de penhora, admite-se a consulta ao CCS-BACEN, E-FINANCEIRA, PREVJUD e CRC-JUD, na tentativa de localizar patrimônio do devedor. 2. A consulta ao SIMBA não é admitida para utilização em execuções cíveis.”_________Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0032240-84.2024.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 22.06.2024; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0127402-72.2025.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 28.02.2026; TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060544-59.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 10.11.2025; REsp n.º 2.043.328/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/04/2023, DJe de 20/04/2023.