SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0039760-27.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Sigurd Roberto Bengtsson
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Prazo recursal e pedido de reconsideração na gratuidade da justiça. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo de instrumento por intempestividade, em recurso relacionado ao indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, com discussão sobre a contagem do prazo recursal e a possibilidade de interrupção desse prazo por pedido de reconsideração formulado em primeiro grau.II. Questão em discussão. A questão em julgamento consiste em saber se o pedido de reconsideração apresentado em primeiro grau interrompe ou suspende o prazo recursal para interposição de agravo de instrumento, especialmente em recurso que discute o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, e se a intempestividade do recurso impede seu conhecimento e a reapreciação da matéria.III. Razões de decidir. 1. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça e da jurisprudência local. 2. Embora o benefício da gratuidade da justiça possa ser requerido a qualquer tempo e grau de jurisdição, a decisão que o indefere deve ser submetida ao duplo grau de jurisdição observando os pressupostos de admissibilidade, inclusive a tempestividade. 3. A intempestividade do recurso impede seu conhecimento, não havendo violação ao direito de acesso à justiça, ao contraditório ou à ampla defesa, mas aplicação correta das normas processuais.IV. Dispositivo e tese. Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal, sendo imprescindível a observância da tempestividade para o conhecimento dos recursos, inclusive em matéria relativa à gratuidade da justiça, que pode ser requerida a qualquer tempo, mas cuja decisão que a indefere deve ser submetida ao duplo grau de jurisdição observando os pressupostos de admissibilidade recursal._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, caput, 272, § 5º, 280, 313, I, 932, III, 1.003, §§ 3º e 5º, 1.021 e 1.070.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RCD na TutAntAnt 186 SP 2024/0050445-0, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 03.06.2024; TJPR, Agravo Interno 0007521-91.2025.8.16.0165, Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhao, 4ª Câmara Cível, j. 11.05.2026; TJPR, Agravo de Instrumento 0040985-82.2026.8.16.0000, Rel. Des. Abraham Lincoln Merheb Calixto, 4ª Câmara Cível, j. 08.04.2026; Súmula nº 15 da Quarta e Quinta Câmaras Cíveis do TJPR.