SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039785-40.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcus Vinicius de Lacerda Costa
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIME. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À ADVOGADA DATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, FIXANDO A VERBA HONORÁRIA À DEFENSORA NOMEADA EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS). I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de decisão em embargos de declaração que acolheu parcialmente o pedido, para fixar estipêndio à defensora pela interposição de recurso de agravo em execução, sob a alegação de omissão quanto ao estabelecimento da verba pela necessidade de oposição dos embargos. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão é omisso quanto ao pedido de fixação de honorários advocatícios à advogada nomeada. III. Razões de decidir3. O acórdão embargado não tratou do pedido de fixação de honorários advocatícios, configurando omissão.4. É dever do Estado pagar honorários ao advogado dativo e a defensora foi nomeada e recurso, fazendo jus à verba honorária. IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração acolhidos para fixar a verba honorária à advogada nomeada em R$ 700,00 (setecentos reais).________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Resolução Conjunta n. 06/20024-PGE/SEFA.