SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040012-30.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Oct 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

xxx INICIO EMENTA XXX DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos de acórdão de desprovimento de agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Julgar se há vício no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fundamentação do acórdão embargado já abordou de forma clara, linear e completa a falta de demonstração da extinção da personalidade jurídica 4. Não há vício, mas mera intenção de rediscutir o julgamento do recurso, o que é inadmissível nesta via. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitados. VISTOS, relatados e discutidos estes autos.