SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040126-66.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Sim
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Sengés
Data do Julgamento: Sat Jun 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS REALIZADAS POR TERCEIROS FRAUDADORES MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DO AUTOR. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, o agravante não logrou êxito em demonstrar os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, de modo que deve ser mantido o indeferimento da tutela de urgência.Agravo de instrumento não provido.