SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040166-48.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Joscelito Giovani Ce
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Primeiro de Maio
Data do Julgamento: Sun Sep 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU INCIDÊNCIA DO CDC. INSURGÊNCIA. ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA, QUANDO MENOS, À LUZ DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA E INFORMACIONAL DO AUTOR EVIDENCIADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 6º, INC. VIII DO CDC. DISPARIDADE NO ACESSO AOS ELEMENTOS INTERNOS DA RELAÇÃO BANCÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1) Pessoa física na condição de pequeno produtor rural equipara-se a consumidor, ademais de demonstrada vulnerabilidade concreta perante instituição financeira.2) Quando menos, aplicável a teoria finalista mitigada: “... Produtor rural. Código de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Teoria finalista mitigada. Destinatário final. Reconhecimento. Inversão do ônus da prova. Cabimento ... A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pela teoria finalista mitigada, admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao produtor rural que demonstre vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica em relação ao fornecedor, ainda que não seja destinatário final em sentido estrito ... (RESP 2.193.180/PR, j. 04/05/2026)