SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0040301-60.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA PATRIMONIAL INFOSEG E SIMBA INDEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXECUTIVAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOSEG PARA LOCALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, COOPERAÇÃO E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. SISTEMA SIMBA. FERRAMENTA DESTINADA À PERSECUÇÃO PENAL. INADEQUAÇÃO À EXECUÇÃO CÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão da 2ª Vara Cível de Campo Mourão, que indeferiu a pesquisa de bens e ativos da parte executada por meio dos sistemas INFOSEG e SIMBA, em cumprimento de sentença iniciado em 2018. II. Questão em discussão. 2. A questão dos autos discute se é possível a realização de pesquisas patrimoniais da Executada por meio dos sistemas INFOSEG e SIMBA no cumprimento de sentença de natureza cível, diante do esgotamento das diligências ordinárias para localização de bens. III. Razões de decidir. 3. O sistema INFOSEG é ferramenta adequada, proporcional e compatível com os princípios da cooperação, efetividade e duração razoável do processo para pesquisa patrimonial, especialmente após esgotamento das diligências ordinárias. 4. A utilização do sistema SIMBA é indevida no âmbito cível, pois se destina exclusivamente à persecução penal, não podendo ser usado para localizar bens do executado em cumprimento de sentença. 5. A decisão agravada deve ser reformada para permitir a pesquisa patrimonial via INFOSEG, mas mantida quanto à negativa de acesso ao sistema SIMBA. IV. Dispositivo e tese. 6. Agravo de instrumento conhecido e provido parcialmente para deferir a consulta ao sistema INFOSEG e indeferir a utilização do sistema SIMBA. Tese de julgamento: É admissível a utilização do sistema INFOSEG para pesquisa patrimonial em cumprimento de sentença cível quando esgotadas as diligências ordinárias, sendo vedado o uso do sistema SIMBA, por sua finalidade restrita à persecução penal. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 6º e 8º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0047722-72.2024.8.16.0000, Rel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto, 13ª Câmara Cível, j. 26.07.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0133381-15.2025.8.16.0000, Rel. Des. Rotoli de Macedo, 19ª Câmara Cível, j. 09.03.2026. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que, como já foram feitas várias tentativas sem sucesso para encontrar bens da parte contrária usando outros sistemas, agora pode ser usada a consulta ao sistema INFOSEG para ajudar a localizar esses bens e garantir que o pagamento seja feito. Porém, o pedido para usar o sistema SIMBA foi negado, porque ele serve só para investigações criminais, não para casos civis como este. Assim, a decisão anterior foi mudada só para permitir o uso do INFOSEG, ajudando a acelerar o processo e garantir que ele termine em tempo razoável.