SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0040326-73.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Loanda
Data do Julgamento: Tue Jun 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impossibilidade de aplicação de lei superveniente que altera o teto legal para expedição de RPV. Decisão mantida. Recurso desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública contra decisão que indeferiu o pedido de cancelamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV), fundamentado em lei municipal que reduziu o teto das obrigações de pequeno valor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a lei municipal que altera o limite para pagamento via RPV possui aplicação imediata sobre execuções cujos títulos judiciais transitaram em julgado em data anterior à sua vigência. III. Razões de decidir 3. Nos termos do entendimento firmado pelo STF sob o regime de repercussão geral, no julgamento do Tema nº 792, a “lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”. 4. A redução do teto para pagamento via RPV por lei superveniente não atinge execuções em curso cujos títulos já haviam transitado em julgado antes de sua vigência, sob pena de ofensa à segurança jurídica e ao direito adquirido. IV. Dispositivo 5. Desprovimento do recurso. _________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 100. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 729107, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 8.6.2020.