SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040352-71.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto carlos mauricio ferreira
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Prudentópolis
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO PROVIDO, PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Prudentópolis contra decisão que indeferiu pedido de suspensão do processo de execução fiscal e aplicou multa por litigância de má-fé, diante da alegação de descumprimento da ordem judicial e não conhecimento do recurso anterior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a condenação do Município por litigância de má-fé em execução fiscal, diante da negativa de suspensão do processo e do pedido subsidiário formulado para cumprimento da ordem judicial, bem como da alegação de não conhecimento do recurso anterior. III. Razões de decidir 3. Não houve litigância de má-fé, pois o Município não declarou que descumpriria a ordem judicial e não agiu com dolo ou intenção de obstruir o processo. 4. O recurso anterior foi conhecido e não inadmitido, sendo incorreta a conclusão da decisão agravada sobre o não conhecimento do recurso. 5. A multa por litigância de má-fé exige comprovação de má-fé, que não foi demonstrada no caso, conforme entendimento pacificado do STJ. 6. A manifestação do Município reflete o legítimo exercício do direito de defesa e colaboração processual, sem resistência injustificada. 7. Diante da ausência de elementos que caracterizem má-fé, deve ser reformada a decisão para excluir a multa aplicada ao Município. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, excluindo a condenação do Município ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Tese de julgamento: É incabível a condenação por litigância de má-fé quando a parte exerce o direito de recorrer dentro do prazo legal, sem dolo ou intenção de obstruir o andamento regular do processo, não havendo prova de resistência injustificada ou manifestação expressa de descumprimento da ordem judicial.