SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040367-40.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Ivaiporã
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PENHORA SOBRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E IMPENHORABILIDADE RELATIVA. DESBLOQUEIO VALOR. PREJUDICADO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E MANTER A DECISÃO AGRAVADA EM SUA INTEGRALIDADE. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu penhora de 5% sobre benefícios previdenciários do executado, determinou a liberação de valores bloqueados em conta bancária e expedição de alvará para levantamento de quantia constrita em cooperativa de crédito, em cumprimento de sentença referente a dívida decorrente de indenização por acidente de trânsito. O agravante requereu concessão de gratuidade de justiça e a reforma da decisão que autorizou a penhora e manteve o bloqueio dos valores.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à gratuidade de justiça, se é possível a penhora de percentual dos proventos previdenciários para satisfação de dívida não alimentar sem comprometer o mínimo existencial, e se deve ser mantido ou desbloqueado o valor bloqueado em conta bancária decorrente de benefício previdenciário.III. Razões de decidir3. O agravante faz jus à gratuidade de justiça, pois comprovou insuficiência financeira com documentos que indicam rendimento mensal de R$ 3.579,67, valor compatível com o critério adotado por esta Corte para concessão do benefício.4. A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria prevista no art. 833, IV, do CPC, admite relativização excepcional para dívidas não alimentares, desde que preservado o mínimo existencial do devedor.5. A penhora de 5% dos benefícios previdenciários do agravante, equivalente a R$ 178,98, é adequada para garantir a satisfação da dívida sem comprometer sua subsistência.6. O valor bloqueado na conta Viacredi foi desbloqueado posteriormente, tornando prejudicado o exame do pedido de desbloqueio.IV. Dispositivo7. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para conceder os benefícios da gratuidade de justiça e manter a decisão agravada em sua integralidade.