SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040401-15.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Arapoti
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONTRATUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade da cláusula penal compensatória prevista em contrato de locação e gestão de frota de caminhões, bem como das cobranças consideradas abusivas. A parte agravante sustenta a desproporcionalidade da penalidade estipulada em 50% sobre os aluguéis vincendos, alegando culpa concorrente na rescisão contratual, violação da boa-fé objetiva pela parte agravada e risco de dano irreparável devido à crise financeira enfrentada. A decisão recorrida entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, por demandar análise aprofundada e dilação probatória.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão de tutela provisória de urgência destinada à suspensão da exigibilidade da cláusula penal compensatória prevista em contrato, diante da alegação de abusividade e desproporcionalidade da penalidade, bem como das cobranças reflexas reputadas abusivas, considerando a necessidade de cognição aprofundada para análise da validade da cláusula e a ausência de demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.III. Razões de decidir3. A tutela provisória de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos não preenchidos no caso.4. A análise da validade e revisão da cláusula penal compensatória demanda exame aprofundado e dilação probatória, incompatíveis com a cognição sumária da tutela de urgência.5. Não há prova inequívoca de má-fé ou descumprimento contratual pela parte agravada, sendo necessária instrução probatória para apuração dos fatos.6. A cláusula penal está respaldada no ordenamento jurídico como mecanismo legítimo para reforço do cumprimento das obrigações contratuais.7. A antecipação do julgamento da controvérsia em sede de agravo de instrumento implicaria indevida supressão de instância e violação ao devido processo legal.8. A suspensão da cobrança contratual e retirada de inscrição em cadastros restritivos são medidas satisfativas que demandam prova clara da plausibilidade do direito, o que não ocorreu.IV. Dispositivo e tese9. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para suspensão da exigibilidade da cláusula penal compensatória e das cobranças correlatas.Tese de julgamento: A concessão de tutela provisória de urgência para suspensão da exigibilidade de cláusula penal contratual depende da demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não sendo cabível o exame aprofundado do mérito contratual em sede de cognição sumária.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CC/2002, arts. 408 a 416, especialmente art. 410 e art. 413.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt nº 0091393-14.2025.8.16.0000, Rel. Subst. Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior, 7ª Câmara Cível, j. 09.03.2026; TJPR, AgInt nº 0033367-91.2023.8.16.0000, Rel. Subst. Luciane Bortoleto, 18ª Câmara Cível, j. 09.10.2023.