SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003490-30.2026.8.16.0056
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e bancário. Embargos de declaração em apelação cível. Revisão de cláusulas contratuais e abusividade de juros em empréstimos pessoais. Embargos de declaração não providos.I. Caso em exame1.1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação da instituição financeira, mantendo a revisão de cláusulas contratuais para limitar juros remuneratórios e determinar a restituição de valores cobrados indevidamente.1.2. A embargante sustenta a existência de contradição quanto à utilização da taxa média de mercado como parâmetro para aferição e substituição dos juros, alegando divergência em relação ao entendimento do STJ, bem como requer o prequestionamento da matéria.II. Questão em discussão2.1. Verificar se o acórdão embargado apresenta vício de contradição ao adotar5 a taxa média de mercado como parâmetro para revisão dos juros remuneratórios, bem como se há omissão quanto ao enfrentamento de precedentes de dispositivos legais indicados para fins de prequestionamento.III. Razões de decidir3.1. Inexiste contradição no acórdão, que adotou a taxa média de mercado apenas após a constatação concreta da abusividade dos juros, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.3.2. A revisão das taxas de juros remuneratórios exige demonstração cabal de abusividade no caso concreto, o que restou evidenciado ante a significativa discrepância em relação às médias do Banco Central e a ausência de comprovação de risco elevado de inadimplência.3.3. A pretensão recursal traduz mero inconformismo e tentativa de rediscussão do mérito, incompatível com a vida dos embargos de declaração.3.4. O prequestionamento dispensa menção expressa aos dispositivos legais, sendo suficiente o enfrentamento da matéria.3.5. Afastado o pedido veiculado nas contrarrazões para aplicação da multa por litigância de má-fé, porquanto não verificadas as hipóteses do art. 80 do CPC.IV. Dispositivo4.1. Embargos de declaração não providos.