SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0012224-38.2026.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto cesar ghizoni
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e direito tributário. Embargos de declaração cível em apelação CÍVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento a apelação, condenando a empresa requerida ao pagamento de indenização moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC. 4. A decisão embargada foi devidamente fundamentada, não havendo necessidade de responder a todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que a decisão tenha motivos suficientes para sua conclusão. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.