SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040604-74.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto evandro portugal
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Matelândia
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU APLICABILIDADE DE LEI MUNICIPAL. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE RETROATIVIDADE INDEVIDA DE LEI MUNICIPAL QUE REDUZIU O TETO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA OCORRIDO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. INCIDÊNCIA DO NOVO TETO MUNICIPAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em fase de cumprimento de sentença, acolheu em parte impugnação apresentada por Município para aplicar o teto de RPV previsto em lei municipal editada após o ajuizamento da ação, mas antes do trânsito em julgado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a nova lei municipal que reduziu o limite de pagamento via RPV é aplicável à execução da agravante, considerando a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento em relação à vigência da lei.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 792, fixou que o marco temporal para definir o regime de pagamento (RPV ou precatório) e a legislação aplicável é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.4. A Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça estabelece, em seu artigo 47, § 3º, que os valores de pequeno valor devem observar o teto vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento.5. No caso, a lei municipal que reduziu o limite de RPV entrou em vigor em 2022, ao passo que o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 2025. Sendo o trânsito posterior à norma municipal, esta é perfeitamente aplicável.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "A legislação que reduz o teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) aplica-se aos casos em que o trânsito em julgado da sentença condenatória ocorre após a sua entrada em vigor."Dispositivos relevantes citados: ADCT, Art. 87; Código de Processo Civil, Art. 535, § 3º, II; Resolução nº 303/2019 do CNJ, Art. 47, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 729107 (Tema nº 792), Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 08.06.2020.V. RESUMO EM LINGUAGEM ACESSÍVELA Justiça negou o pedido da cidadã de receber o seu crédito de forma mais rápida (sem fila de precatório). Como a lei da cidade que diminuiu o valor limite para esse pagamento rápido já estava valendo antes de a decisão do processo se tornar final e definitiva (trânsito em julgado), essa nova regra deve ser aplicada ao caso dela.