SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002270-56.2026.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Sebastião Fagundes Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito tributário e administrativo. Embargos de declaração. Tema 1266. Embargos de declaração conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pelo Estado contra acórdão que decidiu que contribuintes que ajuizaram ação judicial (modulação dos efeitos) - Exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade na decisão que determinou a aplicação do Tema 1266.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, afastando a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC.4. A decisão embargada já apreciou exaustivamente as questões levantadas, e o embargante busca rediscutir o mérito da demanda, o que não é permitido em embargos de declaração.5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça é firme em rejeitar embargos que visam apenas rediscutir matéria já julgada, quando a decisão embargada é clara e fundamentada.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e não provido.Tese de julgamento: Contribuintes que ajuizaram ação judicial (modulação dos efeitos) - Exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício._________Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu deve ser mantida a decisão que aplicou o Tema 1266.