SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040907-88.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Sun Aug 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA BLOQUEIO CAUTELAR DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO VIA RENAJUD. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELO SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DE RISCO ATUAL DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL OU INSOLVÊNCIA DOS RÉUS. MEDIDA CONSTRITIVA DE NATUREZA EXCEPCIONAL. MERO RECEIO DE FUTURA FRUSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DA TUTELA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto de decisão que indeferiu tutela de urgência requerida em ação de indenização por ato ilícito decorrente de acidente de trânsito, na qual o autor pediu o bloqueio cautelar da transferência de veículos dos réus via sistema RENAJUD, alegando lesões graves sofridas e risco de dilapidação patrimonial dos demandados para garantir a efetividade da futura execução. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD em ação de indenização por acidente de trânsito, diante da ausência de probabilidade do direito e do risco concreto de dilapidação patrimonial dos agravados. III. Razões de decidir 3. Ausência de probabilidade do direito evidenciada em cognição sumária, pois a responsabilidade civil pelo acidente demanda dilação probatória.4. Inexistência de elementos concretos que indiquem risco atual de dilapidação patrimonial ou insolvência dos agravados. 5. Medida constritiva de bloqueio de transferência de veículo é excepcional e não justificada pelo mero receio de frustração da execução futura. 6. Requisitos do art. 300 do CPC (probabilidade do direito e perigo de dano) não preenchidos para concessão da tutela de urgência. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela de urgência para bloqueio de transferência dos veículos via RENAJUD. Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência para bloqueio de transferência de veículos depende da demonstração da probabilidade do direito e do risco atual de dilapidação patrimonial ou insolvência dos requeridos, não sendo suficiente o mero receio de frustração da execução ou alegações genéricas sem elementos objetivos que evidenciem perigo irreparável ou de difícil reparação.