SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0040928-64.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Jul 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO CREDOR DE UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA SERP-JUD. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a utilização da ferramenta SERP-JUD postulada pelo credor com a finalidade de busca patrimonial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a utilização da ferramenta SERP-JUD comporta reforma. III. Razões de decidir3. Indeferimento do pedido do credor, de utilização da ferramenta SERP-JUD, não se traduz medida legítima. Ferramenta de acesso exclusivo do Judiciário que se coloca como útil e relevante na busca de bens passíveis do devedor. Funcionalidade desenvolvida com esse propósito, justificada no caso concreto pelo emprego de diligências prévias que não foram capazes de alcançar a satisfação integral da execução.4. Medida que atende a cooperação processual e o interesse do credor, sem representar, lado outro, caráter constritivo, mas apenas informacional. Precedentes dessa Corte.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento conhecido e provido, com a reforma da decisão agravada.Tese de julgamento: A utilização da ferramenta SERP-JUD revela-se medida relevante à finalidade da execução, de uso exclusivo do Poder Judiciário e de cunho informacional, fundamentada na cooperação processual e na realização dos interesses do credor. Deferimento justificado quando medidas tomadas anteriormente não foram capazes de alcançar a satisfação integral da execução._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 6º, 789 e 797.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 20ª Câmara Cível, 0046982-80.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 01.08.2025; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0141827-07.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Marco Antonio Massaneiro, j. 09.03.2026; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0074511-74.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, j. 26.09.202).Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a empresa que está cobrando uma dívida pode usar o sistema chamado SERP-JUD para procurar bens do devedor, porque já tentou outros meios e não conseguiu receber tudo que tem direito. Esse sistema ajuda o juiz a encontrar bens do devedor em vários cartórios de forma mais rápida e segura, facilitando o pagamento da dívida. Por isso, o pedido da empresa foi aceito para usar essa ferramenta, garantindo que a execução da dívida seja mais eficiente e justa.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.