SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041132-11.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Camacho Santos
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Ibaiti
Data do Julgamento: Fri Jul 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO NA QUAL SE OUTORGARA PARCIALMENTE TUTELA PROVISÓRIA, PARA SE SUSPENDER ATOS EXPROPRIATÓRIOS, COM MANUTENÇÃO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA VIA RENAJUD, A TÍTULO DE CONTRACAUTELA. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO I. CASO EM EXAMEI.1. AI de decisum no qual se deferira, e parcialmente, tutela de urgência, em Embargos de terceiro, para sustar atos expropriatórios alusivos a veículo, mas mantendo-se restrição de transferência via RENAJUD, como medida de contracautela. Parte agravante aduzira irregularidade da manutenção do gravame, devido à alegada anterioridade da aquisição do bem, boa-fé na aquisição, inexistência de fraude e violação ao direito de propriedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.1. Inexistente ofensa à coisa julgada. Decisão em causa exarada em processo diverso, sem identidade subjetiva e objetiva apta à irradiação de efeitos vinculantes. Limites da coisa julgada restritos às partes e ao objeto da demanda em que formada, nos termos dos arts. 502 e 503, do CPC. III.2. Cognição sumária exercida na Origem, em fase inicial dos Embargos de terceiro, antes da formação do contraditório. Parte agravante que pretendera antecipar, em sede recursal, análise de questões de mérito ainda não enfrentadas pelo Juízo de Primeiro Grau, o que não se concebe, sob a pena de supressão de instância. III.3. Manutenção da restrição via RENAJUD como medida de contracautela que se revelara adequada ao estágio processual, preservando a utilidade do processo, sem obstar a posse ou a circulação do bem, pela parte agravante, inexistindo cogitada aniquilação do direito dominial, mas sua mera, provisória e proporcional. III.4. Ausente mostra quanto a perigo de dano concreto, atual e grave. Limitação administrativa que não extrapola o âmbito de restrições patrimoniais ordinárias, não se evidenciando prejuízo irreversível a justificar reforma da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE:IV.1. Agravo de instrumento conhecido, mas não provido. Tese de julgamento: exarada decisão em cognição sumária, antes de formado o contraditório, é legítima à manutenção de restrição administrativa quanto a bem objeto da controvérsia, a título de contracautela, quando preservada posse e uso do bem, e vedada a antecipação de exame de mérito em sede recursal.____ Dispositivos relevantes citados: art. 300, 502 e 503, do CPC. Resumo em linguagem acessível: nesta Corte, decidira-se pela não acolhida deste recurso, da parte agravante, mantendo-se a decisão na qual, ao analisar Embargos de terceiro, se suspenderam atos expropriatórios, mas mantivera restrição de transferência do veículo. Entendera-se ser medida provisória e adequada ao estágio inicial do processo, não impedindo o uso do bem nem havendo demonstração de prejuízo grave. Também se afastara a alegação de coisa julgada, porque a decisão invocada refere-se a outro processo. Assim, a decisão fora mantida integralmente