SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041216-12.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carvilio da Silveira Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE DA ABORDAGEM, NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E ILICITUDE DAS PROVAS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA NO CURSO DA INSTRUÇÃO. PACIENTE AUTORIZADO A RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA QUE APRECIOU EXPRESSAMENTE AS TESES VEICULADAS NA IMPETRAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.I.CASO EM EXAME:1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, com pedido de reconhecimento da ilegalidade da abordagem policial, da busca pessoal e das provas delas decorrentes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Verificar se a superveniência de sentença condenatória, após o indeferimento da liminar, acarreta a perda do objeto do habeas corpus.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. prisão preventiva foi revogada no curso da instrução processual, com efetiva colocação do paciente em liberdade. 4. Sobreveio sentença condenatória, que assegurou ao réu o direito de recorrer em liberdade e apreciou expressamente as teses de ilegalidade da abordagem, busca pessoal, ingresso domiciliar e validade das provas.5. A sentença condenatória constitui novo título judicial e altera substancialmente o contexto processual existente ao tempo da impetração.6. Eventual insurgência contra os fundamentos adotados pelo Juízo sentenciante deve ser deduzida pelos recursos cabíveis. 7. Nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, cessado o motivo que deu causa à impetração, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto.IV. Dispositivo e tese8. Habeas corpus julgado prejudicado.Tese de julgamento: "A superveniência de sentença condenatória que aprecia as teses deduzidas na impetração e assegura ao réu o direito de recorrer em liberdade acarreta a perda superveniente do objeto do habeas corpus anteriormente manejado contra a prisão preventiva.”Jurisprudência relevante citada: TJPR - 4ª Câmara Criminal - 0148205-76.2025.8.16.0000 - M. Relatoria.